O Terrier Compliance Cartórios verifica as partes dos atos, organiza os achados por fonte e data e registra o racional que sustenta a análise da serventia, conforme o Provimento CNJ 161/2024.
A decisão e a comunicação continuam sendo da serventia. O Terrier Compliance organiza a verificação e a trilha.
Pelo Provimento CNJ 161/2024, a serventia comunica ao COAF, de forma qualificada e fundamentada, as operações e propostas suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas, com base na Lei 9.613/1998. Esta página trata dessa frente: PLD/FT, qualificação da análise e prova das fontes consultadas. A governança tecnológica e de dados do Provimento CNJ 213/2026, que substituiu o Provimento 74/2018, é uma obrigação muito mais ampla e aparece adiante, como frente separada tratada sob consultoria dedicada.
A comunicação que apenas reporta, sem fundamentar a suspeita, não atende ao padrão que o CNJ passou a exigir. Verificar as partes à mão, ato a ato, deixa lacunas de prova diante da corregedoria.
Com a verificação das partes registrada por fonte e data, a comunicação ao COAF nasce fundamentada. A corregedoria encontra a trilha pronta, e a serventia segue o expediente sem reconstruir consultas.
Hoje, o Terrier Compliance verifica as partes dos atos contra listas restritivas e fontes oficiais, de forma determinística, e gera o dossiê datado e rastreável que dá lastro à comunicação qualificada ao COAF. Lista, fonte e data de cada achado, sem caixa-preta.
O Terrier Compliance apoia controles e evidências. Ele não substitui sistemas notariais, o Siscoaf, as políticas internas da serventia nem as obrigações diretas perante o CNJ e a corregedoria. A comunicação e a decisão continuam sendo do cartório.
Determinismo radical: o Terrier Compliance mostra a lista, a fonte e a data de cada achado, sem caixa-preta de IA. A decisão final é sempre sua.
lista · fonte · dataA confiança vem de mostrar o escopo real, não de citar normas. Veja o que entra na verificação das partes e o que segue sendo da serventia.
| Fonte | PF / PJ | Origem | Disponibilidade |
|---|---|---|---|
| CEIS / CGUInidôneos e suspensos | PF e PJ | Oficial | Incluída |
| CNEP / CGULei Anticorrupção | PJ | Oficial | Incluída |
| CEPIM / CGUEntidades impedidas | PJ | Oficial | Incluída |
| Receita FederalSituação cadastral e QSA | PJ | Oficial | Incluída |
| PEP / CGUTitular, esfera federal | PF | Oficial | Incluída |
| OFACSanções internacionais | PF e PJ | Oficial | Incluída |
| Protesto / CENPROTConsulta assistida | PF e PJ | Cartórios | Assistida |
| Interpol Red NoticesConsulta assistida | PF | Interpol | Assistida |
O Provimento 213/2026 trata de tecnologia, continuidade, segurança, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e planos de continuidade e recuperação de desastre. É muito mais amplo que uma camada de PLD ou de triagem. Por isso vive aqui, em narrativa própria: um dossiê de contraparte apoia o PLD/FT, não cumpre toda a governança tecnológica do 213/2026. Essa frente é tratada à parte, sob consultoria dedicada para a serventia.
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Serventia extrajudicial
Grupos, associações, coletoras, software cartorário
A governança tecnológica do Provimento 213/2026 é uma frente separada e mais ampla, tratada sob consultoria dedicada, não inclusa no plano de PLD/FT.
Verifique as partes dos atos, organize os achados por fonte e data e mantenha o racional que sustenta a análise da serventia, pronto para auditoria e corregedoria.
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